O auxílio por incapacidade temporária e o auxílio por incapacidade permanente são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ambos têm o objetivo de garantir um suporte financeiro ao segurado que, devido a problemas de saúde, está incapacitado para o trabalho. Contudo, há diferenças importantes entre esses benefícios, tanto em relação ao que eles cobrem, quanto aos requisitos e condições para concessão. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre os dois tipos de auxílio.
1. O que é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença)?
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, e o segurado deve ser afastado de suas atividades laborais por um período determinado até que se recupere e possa retornar ao trabalho.
O que é o auxílio por incapacidade permanente (antigo aposentadoria por invalidez)?
Já o auxílio por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, é concedido ao segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho. Nesses casos, o retorno à atividade profissional não é possível, e o segurado será aposentado, recebendo o benefício de forma vitalícia ou até que a incapacidade seja revertida, caso a situação de saúde melhore.
2. Quem tem direito?
Auxílio por incapacidade temporária: Todo segurado que comprove estar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente tem direito ao auxílio. Isso inclui trabalhadores formais, autônomos e segurados facultativos que tenham cumprido o período de carência e estejam incapacitados por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio por incapacidade permanente: Esse benefício é destinado aos segurados cuja incapacidade seja definitiva e que, portanto, não têm mais condições de exercer qualquer atividade profissional. A incapacidade deve ser total e irreversível, sendo confirmada pela perícia médica do INSS.
3. Requisitos
Para ambos os auxílios, os segurados precisam cumprir requisitos específicos:
Auxílio por incapacidade temporária:
1- Cumprir uma carência de 12 meses de contribuição (em casos de doenças ou acidentes comuns).
2- Ser segurado do INSS no momento do pedido.
3- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Auxílio por incapacidade permanente:
1- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de doenças graves, acidente de trabalho ou doenças ocupacionais).
2- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia médica.
Em ambos os casos, a carência pode ser dispensada em situações de acidentes de trabalho ou doenças graves previstas em legislação.
4. Cessação do benefício
Auxílio por incapacidade temporária: O benefício será cessado assim que o segurado for considerado apto para voltar ao trabalho. Isso pode ocorrer após nova perícia médica ou, em alguns casos, com a apresentação de laudo do médico responsável pelo acompanhamento do segurado.
Auxílio por incapacidade permanente: A cessação do benefício só ocorrerá em caso de revisão periódica ou no retorno da capacidade laboral. Caso a recuperação da capacidade de trabalho seja constatada, o segurado poderá ser encaminhado para reabilitação profissional. Caso contrário, o auxílio será pago até o fim da vida.
5. Valor
O valor dos benefícios também varia:
Auxílio por incapacidade temporária: O valor é calculado com base em 91% do salário de benefício do segurado, que corresponde à média das 80% maiores contribuições feitas ao INSS. Esse valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Auxílio por incapacidade permanente: Para quem adquiriu o direito antes da Reforma da Previdência de 2019, o valor do benefício era de 100% da média das contribuições do segurado. Após a reforma, o cálculo mudou. Agora, o segurado recebe 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
6. O Direito ao Acréscimo de 25%
O acréscimo de 25% é um direito garantido ao segurado que recebe o auxílio por incapacidade permanente e necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção. Esse aumento é aplicado sobre o valor total do benefício e também pode ser concedido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Para o auxílio por incapacidade temporária, não há a possibilidade de acréscimo de 25%.
7. Pente-fino nos auxílios por incapacidade temporária e permanente
O pente-fino é um procedimento de revisão realizado pelo INSS para identificar possíveis fraudes ou erros na concessão de benefícios por incapacidade. Ambos os auxílios, tanto o por incapacidade temporária quanto o permanente, estão sujeitos a essa revisão. O pente-fino pode resultar na cessação do benefício caso seja constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar ou que não preenche mais os requisitos exigidos.
Segurados que recebem o auxílio por incapacidade permanente podem ser convocados para perícia de revisão a cada dois anos, exceto aqueles com mais de 60 anos de idade ou que adquiriram o benefício por acidente de trabalho.
8. O que mudou com a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças importantes para os auxílios por incapacidade, especialmente no cálculo dos valores dos benefícios.
Antes da reforma, o auxílio por incapacidade permanente era calculado com base em 100% da média das contribuições do segurado. Após a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média das contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Além disso, a reforma manteve a necessidade de cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para a concessão dos benefícios, com exceção dos casos de acidente de trabalho ou doenças graves.
Essas mudanças impactaram diretamente os valores recebidos pelos segurados, especialmente aqueles que contribuem com valores mais baixos e que precisam de mais anos de contribuição para alcançar percentuais mais elevados.
Conclusão
Embora o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio por incapacidade permanente sejam ambos benefícios voltados para pessoas que estão incapacitados de trabalhar, a principal diferença entre eles está na duração da incapacidade – temporária ou permanente. O segurado precisa ficar atento aos requisitos e às novas regras da Reforma da Previdência, que impactam diretamente no cálculo do valor dos benefícios. Além disso, é importante saber que ambos os auxílios estão sujeitos ao pente-fino do INSS, o que torna necessário manter a documentação atualizada e os laudos médicos devidamente elaborados.
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