Praticamente todas as semanas, alguém me procura, dizendo que pagou a multa com 40% e só depois que pagou, que entendeu que poderá ter a CNH suspensa. Outros só descobrem a besteira que fizeram, quando notificados para se defenderem da suspensão de sua CNH.
Envolvidos com o “generoso” desconto de 40%, não se atentam para os perigos dessa laranja que parece maravilhosa, mas tem “marimbondo’ no pé! Isso em referência a uma conhecida música do Ataulfo Alvez, cujo título é Laranja Madura, e que diz:
“Laranja madura
Na beira da estrada
Tá bichada, Zé
Ou tem marimbondo no pé”
Trazendo o nosso tema, o desconto que parece maravilhoso, na verdade esconde uma pegadinha, que muitos acabam caindo, por acreditar que simplesmente pagar a multa se livrará de todos os problemas, mas, em algumas situações, o pagamento da multa pode ser apenas o início de um problema ainda maior.
Por isso, é importante entender, porque pagar a multa de trânsito com 40% de desconto pode trazer sérias consequências.
O que é o desconto de 40%?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), os cidadãos podem pagar as multas de trânsito com 40% de desconto, desde que atenda a certos requisitos.
E que requisitos são esses?
1. Aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE),
2. Abrir mão de apresentar defesa e recursos,
3. Reconhecer a infração e
4. Pagar a multa até o vencimento.
O que é esse Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE)?
O Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE) é uma plataforma integrada ao aplicativo da carteira digital que permite aos cidadãos receberem notificações de infrações de trânsito de forma eletrônica.
- Sou obrigado a aderir ao SNE? Não. A adesão ao SNE é opcional. Mas após a adesão, o cidadão será notificado das infrações exclusivamente pelo aplicativo, e não mais pelos correios.
- O que acontece com a adesão ao SNE: Ao aderir ao SNE, o infrator concorda em receber notificações eletrônicas e abre mão do envio de notificações físicas.
- Cancelamento da adesão ao SNE: Caso o condutor tenha certeza de que seu endereço está atualizado, ele pode optar por cancelar a adesão ao SNE para forçar os órgãos de trânsito a enviarem notificações físicas novamente. Isso pode ser uma estratégia para assegurar que todas as notificações sejam recebidas e para permitir mais tempo de resposta e defesa.
Desvantagem de pagar a multa com desconto de 40%
Embora o desconto pareça vantajoso, você pode cair em uma cilada. Isso acontece porque, para obter esse desconto, você precisará reconhecer que cometeu a infração e abrir mão do direito de se defender. Ou seja, você perde o direito de defesa.
Você pode pensar: “É só a penalidade de multa e os pontos”. Sim, em casos isolados, onde o condutor cometeu apenas uma infração e essa infração não acarreta a suspensão da CNH, pode valer a pena.
Agora, se o condutor já estiver no limite de pontos para ter a CNH suspensa, ao pagar a multa com o desconto, esses pontos serão somados e resultará em uma suspensão por acúmulo de pontos.
Além disso, há infrações que, além da multa e dos pontos, têm como pena a suspensão da CNH. São as chamadas infrações autossuspensivas. Nesses casos, se você pagar a multa com 40%, pagará menos, mas ainda assim enfrentará a suspensão da CNH pela infração cometida.
Perceba que não é pagando com o desconto que você se livrará de problemas futuros. Vamos entender cada uma das possibilidades de suspensão quando você opta por pagar com o desconto de 40%:
1. Suspensão do Direito de Dirigir por Acúmulo de Pontos
Para cada infração de trânsito, será atribuído pontos na sua carteira de habilitação, e não subtraído, como muita gente propaga. Esse acúmulo de pontos, pode levar à suspensão do direito de dirigir. Conforme o art. 261, I do CTB, a suspensão ocorre se, no período de 12 meses, o condutor acumular:
- 20 pontos, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima.
- 40 pontos, caso não tenha infrações gravíssimas.
2. Suspensão por Infração Específica ou Autossuspensivas
Algumas infrações específicas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro), ou (recusar a fazer o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro), podem resultar na suspensão imediata da CNH por 12 meses, independentemente do histórico de infrações do condutor.
Então, se você reconheceu que cometeu a infração, perdeu o direito de se defender e pagou a multa, sofrerá com a suspensão da CNH. Isso mesmo, você vai enfrentar uma suspensão.
3. Necessidade de Passar por Curso de Reciclagem
Consequentemente, se você terá a CNH suspensa, será obrigado a passar por um curso de reciclagem, para regularizar sua habilitação e poder voltar a dirigir, sem o risco de ter a CNH cassada.
Agora imagina um motorista profissional, com carteira assinada, ou um motorista por aplicativo, que depende da CNH para o trabalho, ter a CNH suspensa por 12 meses, o prejuízo que terá.
4. Vejamos alguns dos Prejuízos para o MOTORISTA
Perder a CNH pode ter sérios impactos na vida do Condutor, como:
- Perder o emprego, especialmente se você é motorista profissional.
- Dificuldades na locomoção cotidiana, como levar os filhos à escola, transportar um membro da família com mobilidade reduzida ou, ainda, ir e vir do trabalho.
- Alteração nas rotinas diárias, exigindo mais planejamento e tempo para se locomover por meio de transporte público ou aplicativos de mobilidade.
- Restrição na liberdade de dirigir.
- Tempo perdido com o curso de reciclagem.
- Prejuízo financeiro.
Conclusão
Apesar de o desconto de 40% no pagamento de multas parecer atraente, ele não isenta o motorista de outras consequências graves decorrentes da infração. Claro que há infrações que você não cometeu, que você não concorde ou que são inconsistentes e ilegais. Mesmo essas, se você pagar com o desconto de 40%, irá perder o direito de se defender e obter a anulação. Portanto, antes de optar pelo desconto, considere todas as implicações e, se possível, consulte um advogado especializado.
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Anderson Mercês – Ex-advogado do DETRAN/BA, Especialista em Direito de Trânsito e Previdenciário.
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