Anderson Mercês Advocacia

Ilegalidade da Cassação de CNH por Cometer Infrações no Período da Permissão Para Dirigir

Uma Análise Jurídica

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ter impactos profundos na vida de um motorista, especialmente se não forem seguidos os procedimentos legais e garantias constitucionais. Este artigo explora a ilegalidade da cassação de CNH pelo DETRAN sem a instauração de um processo administrativo e sem notificação ao condutor, com base em decisões judiciais recentes e na legislação vigente.

Descoberta Tardia da Cassação

Muitos condutores só descobrem que sua CNH foi cassada ao tentar renová-la ou ao consultarem o aplicativo Carteira Digital. Há casos de motoristas que passam anos com a CNH cassada sem saber, até o momento da renovação.

Violação dos Direitos Constitucionais e Processuais

A cassação de CNH por infrações cometidas durante o período de permissão para dirigir, sem notificação e sem processo administrativo, é ilegal. Este ato viola os artigos , incisos LIV e LV da Constituição Federal, que asseguram o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Também contraria os artigos 281, incisos I e II, e 290parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), além da Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigem um processo administrativo para a aplicação de penalidades.

Decisões Judiciais Relevantes

  • Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): No Agravo de Instrumento nº 8015036-96.2021.8.05.0000, o TJBA concedeu liminar para a renovação da CNH de um condutor, destacando que a recusa na renovação se baseava em infração cometida durante o período de permissão, sem processo administrativo, violando o devido processo legal.
  • Outra decisão do TJBA em 2018: Na Apelação n. 0041557-03.2010.8.05.0001, o Tribunal reforçou a necessidade de um processo administrativo antes da cassação da CNH, garantindo ao infrator o direito de defesa conforme os princípios constitucionais.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): No Recurso Especial 800.963/RS, o STJ reafirmou que a aplicação de penalidades, incluindo a suspensão do direito de dirigir, requer um processo administrativo que respeite as garantias constitucionais. A decisão determinou que infrações graves ou gravíssimas durante o período de permissão não podem impedir a concessão da CNH definitiva sem processo administrativo adequado.

Inobservância do Devido Processo Legal

Em diversos Estados do país, o DETRAN tem bloqueado e cassado CNHs sem notificar os condutores ou iniciar um processo administrativo. Segundo a Resolução 723 do CONTRAN, que regulamenta o procedimento administrativo para a cassação de CNH, é essencial que o processo assegure a ampla defesa e o contraditório.

Jurisprudência Recente

  • 6ª Turma Recursal da Bahia: No Agravo de Instrumento n. 8001170-84.2021.8.05.9000, decidiu que o bloqueio ou a cassação da CNH sem devido processo administrativo é ilegal.
  • 3ª Turma Recursal do Distrito Federal: No Acórdão 872859, a decisão também foi contra o bloqueio ou cassação sem processo administrativo.

Conclusão

As evidências e decisões judiciais recentes apontam para a ilegalidade da cassação da CNH sem observância do devido processo legal, evidenciando a possibilidade de anulação dessa penalidade. A cassação sem notificação ou processo administrativo infringe os princípios constitucionais e legais, sendo passível de anulação.

Portanto, as decisões judiciais têm sido no sentido de anular a cassação da CNH e promover o desbloqueio imediato do documento, assegurando que os direitos dos condutores sejam respeitados e que a administração pública atue conforme a legislação e os princípios constitucionais. Motoristas em situações semelhantes devem procurar orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para garantir a proteção de seus direitos e contestar qualquer ato administrativo inadequado.


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Anderson Mercês – Ex-advogado do DETRAN/BA, Especialista em Direito de Trânsito e Previdenciário.

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