Anderson Mercês Advocacia

É possível, no mesmo grupo familiar, mais de uma pessoa receber o BPC LOAS?

Antes mesmo de responder a essa dúvida, é necessário informar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). É um auxílio financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de um salário mínimo mensal. Este benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuem meios de provar a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Requisitos comuns para obter o BPC para idosos e deficientes?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a pessoa atenda a certos critérios estabelecidos pela legislação brasileira. Entre esses requisitos estão:

  • Idade : Ter 65 anos ou mais (para idosos) ou ter uma deficiência que cause impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Renda Familiar : A renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Condição de Vulnerabilidade : Comprovar que a renda familiar não é suficiente para garantir a manutenção da pessoa idosa ou com deficiência.

Posso Solicitar o BPC para Mais de Um Membro da Família?

Sim , é possível que mais de um membro de uma mesma família receba o BPC/LOAS, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei. Esta previsão está claramente descrita na Lei nº 8.742 /1993:

Artigo 20. […]

§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família atendida enquanto os requisitos exigidos nesta Lei.

Portanto, independentemente de serem dois deficientes ou dois idosos, no mesmo núcleo familiar, se ambos preencherem os requisitos, terão direito.

Cálculo da Renda Familiar: Exclusão do Benefício

Uma dúvida comum é se o BPC já conceder a um membro da família será considerado no cálculo da renda familiar dos demais postulantes. A resposta é não . Para fins de concessão do BPC, o valor recebido por outro membro da família não está incluído no cálculo da renda familiar. Este entendimento já está consolidado na documentação e foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015.

Jurisprudência e Legislação Atual

Em 2015, o STJ decidiu que o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido por um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda familiar para concessão do BPC a outra pessoa com deficiência na família. A decisão reforça que a renda per capita deve ser calculada desconsiderando esses benefícios específicos.

Artigo 20 , § 14 da Lei nº 8.742 /93:

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

Exemplos:

Para ilustrar a aplicação dessa legislação, podemos citar um caso de uma família composta por quatro membros: pai, mãe e dois filhos. A mãe e um dos filhos já recebiam o BPC, e o pai era aposentado por invalidez (recebendo um salário mínimo). O segundo filho, ao procurar auxílio, também teve sucesso na concessão do BPC.

Ou ainda como no exemplo a seguir:

Maria, 67 anos de idade, e Pedro, 68 anos de idade, são casados. Apenas Pedro recebe o BPC LOAS. Nenhum dos dois é aposentado.

O casal vive sozinho e sobrevive apenas com a renda do BPC de Pedro. Portanto, o total da renda familiar é R$1.412,00, mas não pode ser considerado no cálculo da renda familiar. E por isso Maria também terá direito a receber o BPC.

Conclusão

Portanto, sim, é possível que em uma mesma família, mais de um membro receba o BPC/LOAS, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. A legislação brasileira é clara ao desconsiderar o valor do BPC recebido por um membro da família no cálculo da renda per capita para a concessão do benefício a outro membro. Isso garante que cada pessoa com deficiência ou idoso em situação de vulnerabilidade tenha a possibilidade de receber o suporte necessário para sua manutenção digna.

Se você tiver dúvidas ou precisar de assistência para solicitar o BPC, considere procurar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientá-lo em particular.

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Anderson Mercês – Ex-advogado do DETRAN/BA, Especialista em Direito de Trânsito e Previdenciário.

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