Desde 1º de maio de 2024, condutores de veículos das categorias C, D ou E com a validade da CNH entre janeiro e junho, que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias, poderão ser multados. A penalidade para essa infração é de R$ 1.467,35 e resulta na adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro, a fiscalização começou em 31 de maio de 2024.
O Que é a Multa Administrativa do Exame Toxicológico?
A multa administrativa do exame toxicológico, também conhecida como “multa de balcão”, é uma penalidade automática aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando um motorista das categorias C, D ou E não realiza o exame toxicológico dentro do prazo estabelecido. Essa penalidade ocorre mesmo se o motorista não estiver dirigindo no momento da infração, pois o sistema do Detran gera a infração automaticamente ao detectar a ausência do exame. Trata-se de uma infração gravíssima, com uma multa de aproximadamente R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na CNH.
Desde a entrada em vigor da Lei 14.599/23, o Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) passou a prever três tipos de infrações relacionadas ao exame toxicológico:
- Art. 165-B – Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB.
- Penalidade: Multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes e há suspensão do direito de dirigir. A nova lei ampliou a infração para qualquer veículo, não apenas para categorias C, D e E, como era anteriormente.
- Art. 165-C – Dirigir veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto no art. 148-A do CTB.
- Penalidade: Multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes e há suspensão do direito de dirigir.
- Art. 165-D – Não realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB, após 30 dias do vencimento do prazo.
- Penalidade: Multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes e há suspensão do direito de dirigir.
Se você possui CNH nas categorias C, D e E, deve prestar atenção ao prazo para apresentar defesa, verificando a data lançada no auto de infração em relação ao vencimento do exame, especialmente devido às alterações e prorrogações do prazo para a realização do exame. Inconsistências nessas informações podem levar à anulação do auto de infração.
Por Que o Exame Toxicológico é Necessário?
O exame toxicológico é uma exigência do artigo 148-A do CTB e visa garantir que motoristas profissionais não usem substâncias psicoativas que possam afetar sua capacidade de conduzir. A obrigatoriedade aplica-se a todos os motoristas das categorias C, D e E, independentemente de estarem exercendo atividade remunerada. Este exame é uma medida preventiva crucial para evitar acidentes causados pelo uso de drogas que prejudicam a atenção e o reflexo dos motoristas.
Periodicidade do Exame Toxicológico
Para manter a validade da CNH, motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Motoristas com menos de 70 anos devem repetir o exame três vezes durante a validade de uma CNH de 10 anos. Para aqueles com 70 anos ou mais, a renovação da CNH é exigida a cada três anos, e o exame toxicológico deve ser realizado com a mesma frequência.
Consequências da Falta de Realização do Exame
Se o exame toxicológico não for realizado no prazo, o motorista enfrentará uma multa gravíssima e poderá ter o direito de dirigir suspenso por até oito meses. Para reverter a suspensão, é necessário apresentar um exame toxicológico negativo. Além disso, se o motorista for flagrado novamente sem realizar o exame dentro de um período de 12 meses, a multa será dobrada.
O Que Alegar na Defesa?
Se você receber uma multa de balcão, considere os seguintes passos para sua defesa:
- Verifique a Realização do Exame: Se o exame foi realizado dentro do prazo, mas a clínica não informou corretamente ao Detran, essa informação pode ser usada como defesa. Mantenha documentos que comprovem a realização do exame no período correto.
- Cheque o Prazo da Notificação: O Detran tem até 30 dias após o 31º dia do vencimento do exame para enviar a notificação. Se a notificação chegar fora desse prazo, a multa pode ser considerada ilegal.
- Analise a Notificação Recebida: A notificação deve incluir todos os dados exigidos pelo artigo 280 do CTB e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Erros ou omissões na notificação podem ser utilizados em seu recurso.
Além disso, conforme o § 9º do art. 148-A do CTB, o CONTRAN deve enviar uma comunicação prévia aos condutores sobre o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 dias de antecedência, bem como sobre as penalidades decorrentes da não realização do exame.
Para evitar a multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir, você pode considerar rebaixar a categoria da sua CNH de C, D ou E para A ou B, especialmente se não exerce atividade remunerada e não pretende mais conduzir veículos que exigem essas categorias.
Conclusão
Independentemente da infração relacionada ao exame toxicológico, a penalidade será sempre a mesma: multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa multiplicada por dez vezes e suspensão do direito de dirigir. No caso da infração prevista no art. 165-D, a multa não depende de abordagem; basta que o DETRAN constate que o exame não foi realizado no prazo estabelecido.
Se você tiver dúvidas ou enfrentar problemas relacionados a essa penalidade, buscar a orientação de um especialista pode ser uma medida eficaz para garantir seus direitos e evitar complicações.
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Anderson Mercês – Ex-advogado do DETRAN/BA, Especialista em Direito de Trânsito e Previdenciário.
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